Rafael
Bronze DIVISÃO 4 , Analista PessoalBoa tarde!
A minha empregada doméstica, pela sua carga horária gozava sempre 18 dias de férias, com a nova legislação é obrigatório que todos empregados tenham 30 dias de férias independente de sua carga horária? E como faço para mudar isso no E-social doméstica?
Obrigado!