Thiago Jv
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)boa tarde
com relação as HOMOLOGAÇÕES das rescisões após a entrada em vigor gostaria de saber como os colegas estão fazendo.
pois encontrei entendimento que só estará desobrigado (homologação pelo sindicato) para os contratos novos (após entrada em vigor da lei);
e há também entendimentos que a lei foi para todos os contratos;
qual entendimento dos amigos?
e com relação a sindical (funcionário e patronal) ambas estão dispensadas?!
só poderei desconta do funcionário que solicitar?
demais observações
Forte Abraço
Thiago