x

FÓRUM CONTÁBEIS

ARQUIVO MORTO

respostas 18

acessos 16.941

Cadastro da empresa e-social

Marcela

Marcela

Prata DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 8 anos Quarta-Feira | 10 janeiro 2018 | 17:18

Boa tarde a todos,

Por favor, preciso de ajuda. Preciso preencher no meu sistema 2 informações, que não entendi qual é. a Primeira seria a Lotação Tributária e a 2º seria o Indicador de Desoneração.

Como a desoneração da folha, hoje é facultativo, aqui não fazemos, tenho as seguintes opções de preenchimento: Não aplicavel; Empresa enquadrada no art 14 da lei 1774/2008 e Empresa enquadrada nos art 7 a 9 da lei 12546/2011.

não sei o que colocar...

Alguem já passou por essa fase dos cadastros que possa me ajudar?

Obrigada.

Marcela

Marcela

Prata DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 8 anos Quarta-Feira | 10 janeiro 2018 | 17:31

Tenho as seguinte opções:

01: Classificação da atividade econômica exercida pela Pessoa
Jurídica para fins de atribuição de código FPAS, inclusive obras
de construção civil própria, exceto:
a) empreitada parcial ou sub-empreitada de obra de construção
civil (utilizar opção 02);
b) prestação de serviços em instalações de terceiros (utilizar
opções 03 a 09);
c) Embarcação inscrita no Registro Especial Brasileiro - REB
(utilizar opção 10).

02: Obra de Construção Civil - Empreitada Parcial ou Subempreitada

03: Pessoa Física Tomadora de Serviços prestados mediante cessão
de mão de obra, exceto contratante de cooperativa

04: Pessoa Jurídica Tomadora de Serviços prestados mediante
cessão de mão de obra, exceto contratante de cooperativa, nos
termos da lei 8.212/1991

05: Pessoa Jurídica Tomadora de Serviços prestados por cooperados
por intermédio de cooperativa de trabalho, exceto aqueles
prestados a entidade beneficente/isenta

06: Entidade beneficente/isenta Tomadora de Serviços prestados por
cooperados por intermédio de cooperativa de trabalho

07: Pessoa Física tomadora de Serviços prestados por Cooperados
por intermédio de Cooperativa de Trabalho

08: Operador Portuário tomador de serviços de trabalhadores
avulsos

09: Contratante de trabalhadores avulsos não portuários por
intermédio de Sindicato

10: Embarcação inscrita no Registro Especial Brasileiro - REB

21: Classificação da atividade econômica ou obra própria de
construção civil da Pessoa Física

24: Empregador Doméstico

90: Atividades desenvolvidas no exterior por trabalhador vinculado
ao Regime Geral de Previdência Social (expatriados)

91: Atividades desenvolvidas por trabalhador estrangeiro vinculado
a Regime de Previdência Social Estrangeiro

RONAN EUSTAQUIO CANDIDO

Ronan Eustaquio Candido

Ouro DIVISÃO 1 , Chefe Recursos Humanos
há 8 anos Quinta-Feira | 11 janeiro 2018 | 09:47

Marcela, achei uma explicação melhor: "Identifica a classificação da atividade para fins de atribuição do código FPAS, a obra de construção civil, o contratante de serviço, ou uma condição diferenciada de tributação. A condição diferenciada ocorre quando uma determinada unidade da empresa possui um código de FPAS/Outras Entidades e Fundos distintos.

Lotação tem conceito estritamente tributário e não físico. Lotação influi no método de cálculo da contribuição previdenciária para um grupo de segurados específicos, não refletindo, necessariamente, o local de trabalho do empregado."

Acontece quando a empresa tem várias lotações(locais diferentes) com fpas(atividades) diferentes que vão influenciar no cálculo das contribuiçoes. É obrigatoriamente a empresa ter pelo menos 1 lotação.

Leidyanne luiz da silva

Leidyanne Luiz da Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 23 maio 2018 | 12:01

BOm dia.
O que vcs entendem pelo o tipo de lotação tributária
04: Pessoa Jurídica Tomadora de Serviços prestados mediante cessão de mão de obra, exceto contratante de cooperativa, nos termos da lei 8.212/1991?

Qual tipo de empresa que enquadra nessa categoria?

Leidyanne Silva

"A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez."
Leidyanne luiz da silva

Leidyanne Luiz da Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 23 maio 2018 | 15:18

Tais boa tarde.
Como empresa do simples acredito que seja na lotação tributária 01.

Como disse nosso colega Ronan.
Lotação tem conceito estritamente tributário e não físico. Lotação influi no método de cálculo da contribuição previdenciária para um grupo de segurados específicos, não refletindo, necessariamente, o local de trabalho do empregado."

Leidyanne Silva

"A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez."
xenia

Xenia

Iniciante DIVISÃO 2 , Operador(a) Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 25 julho 2018 | 16:18

BOA TARDE PESSOAL.,
TAMBEM ESTOU PRESCISANDO DE AJUDA COM LOTAÇÃO TRIBUTARIA, O MEU FOI REJEITADO NA PRODUÇÃO RESTRITA . SINDICATO DE PRODUTOR RURAL , QUAL OPÇÃO FAÇO? DE ACORDO COM A TABELA ABAIXO, TINHA COLOCADO A 1 MAS FOI REJEITADO. LEMBRANDO QUE MEU CODIGO FPAS 787 E COD TERC 0515 CNAE: 94111/00. ALGUEM PODE ME AJUDAR?

Tenho as seguinte opções:

01: Classificação da atividade econômica exercida pela Pessoa
Jurídica para fins de atribuição de código FPAS, inclusive obras
de construção civil própria, exceto:
a) empreitada parcial ou sub-empreitada de obra de construção
civil (utilizar opção 02);
b) prestação de serviços em instalações de terceiros (utilizar
opções 03 a 09);
c) Embarcação inscrita no Registro Especial Brasileiro - REB
(utilizar opção 10).

02: Obra de Construção Civil - Empreitada Parcial ou Subempreitada

03: Pessoa Física Tomadora de Serviços prestados mediante cessão
de mão de obra, exceto contratante de cooperativa

04: Pessoa Jurídica Tomadora de Serviços prestados mediante
cessão de mão de obra, exceto contratante de cooperativa, nos
termos da lei 8.212/1991

05: Pessoa Jurídica Tomadora de Serviços prestados por cooperados
por intermédio de cooperativa de trabalho, exceto aqueles
prestados a entidade beneficente/isenta

06: Entidade beneficente/isenta Tomadora de Serviços prestados por
cooperados por intermédio de cooperativa de trabalho

07: Pessoa Física tomadora de Serviços prestados por Cooperados
por intermédio de Cooperativa de Trabalho

08: Operador Portuário tomador de serviços de trabalhadores
avulsos

09: Contratante de trabalhadores avulsos não portuários por
intermédio de Sindicato

10: Embarcação inscrita no Registro Especial Brasileiro - REB

21: Classificação da atividade econômica ou obra própria de
construção civil da Pessoa Física

24: Empregador Doméstico

90: Atividades desenvolvidas no exterior por trabalhador vinculado
ao Regime Geral de Previdência Social (expatriados)

91: Atividades desenvolvidas por trabalhador estrangeiro vinculado
a Regime de Previdência Social Estrangeiro

xenia

Xenia

Iniciante DIVISÃO 2 , Operador(a) Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 25 julho 2018 | 16:24

BOA TARDE PESSOAL.,
TAMBEM ESTOU PRESCISANDO DE AJUDA COM LOTAÇÃO TRIBUTARIA, O MEU FOI REJEITADO NA PRODUÇÃO RESTRITA . SINDICATO DE PRODUTOR RURAL , QUAL OPÇÃO FAÇO? DE ACORDO COM A TABELA ABAIXO, TINHA COLOCADO A 1 MAS FOI REJEITADO. LEMBRANDO QUE MEU CODIGO FPAS 787 E COD TERC 0515 CNAE: 94111/00. ALGUEM PODE ME AJUDAR?

Tenho as seguinte opções:

01: Classificação da atividade econômica exercida pela Pessoa
Jurídica para fins de atribuição de código FPAS, inclusive obras
de construção civil própria, exceto:
a) empreitada parcial ou sub-empreitada de obra de construção
civil (utilizar opção 02);
b) prestação de serviços em instalações de terceiros (utilizar
opções 03 a 09);
c) Embarcação inscrita no Registro Especial Brasileiro - REB
(utilizar opção 10).

02: Obra de Construção Civil - Empreitada Parcial ou Subempreitada

03: Pessoa Física Tomadora de Serviços prestados mediante cessão
de mão de obra, exceto contratante de cooperativa

04: Pessoa Jurídica Tomadora de Serviços prestados mediante
cessão de mão de obra, exceto contratante de cooperativa, nos
termos da lei 8.212/1991

05: Pessoa Jurídica Tomadora de Serviços prestados por cooperados
por intermédio de cooperativa de trabalho, exceto aqueles
prestados a entidade beneficente/isenta

06: Entidade beneficente/isenta Tomadora de Serviços prestados por
cooperados por intermédio de cooperativa de trabalho

07: Pessoa Física tomadora de Serviços prestados por Cooperados
por intermédio de Cooperativa de Trabalho

08: Operador Portuário tomador de serviços de trabalhadores
avulsos

09: Contratante de trabalhadores avulsos não portuários por
intermédio de Sindicato

10: Embarcação inscrita no Registro Especial Brasileiro - REB

21: Classificação da atividade econômica ou obra própria de
construção civil da Pessoa Física

24: Empregador Doméstico

90: Atividades desenvolvidas no exterior por trabalhador vinculado
ao Regime Geral de Previdência Social (expatriados)

91: Atividades desenvolvidas por trabalhador estrangeiro vinculado
a Regime de Previdência Social Estrangeiro

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2018 | 11:26

Prezado(a) Usuário,

De acordo com o previsto em nossas Regras (https://www.contabeis.com.br/regras) gostaríamos de enfatizar e instruí-lo na utilização da Ferramenta de Pesquisa:

Em mensagem postada no Fórum em Quarta-Feira, 10 de janeiro de 2018 às 17:18:14, com o assunto: Cadastro da empresa e-social já existe(m) questionamento(s) semelhante(s) encontrado(s) no Fórum Contábeis. Confira:

www.contabeis.com.br

Aproveitamos para esclarecer o modo de buscar no Fórum, utilizando como exemplo o tópico criado por você: Clique no link a seguir para ser direcionado a página de BUSCA, com mais resultados sobre o tema proposto:

Oculto469%3Ajgr23wms47u&cof=FORID%3A10&ie=ISO-8859-1&q=Cadastro+da+empresa+e+social" target="_blank">www.contabeis.com.br

Agradecemos pela compreensão e contamos com sua cooperação, pesquisando sempre antes da criação de novos tópicos.

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Enquete da semana Contabeis

Qual tema mais está travando sua rotina contábil hoje?

Clique para votar

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

1999 - 2026 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade · Preferências de cookies