Felipe Gabriel da Silva
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente AdministrativoPrezados amigos contabilistas.
Estou com uma dúvida no preenchimento da DIRF 2018 no que se refere ao sócio.
Ao preencher as informações de rendimentos isentos, me deparei com 2 campos:
- Lucros e dividendos pagos a partir de 1996
- Valores pagos a titular ou sócio de microempresa ou empresa de pequeno porte, exceto pró-labore e aluguéis
Como faço a escrituração contábil, distribui os lucros normalmente ao final do exercício, porém eu fiquei em dúvida em qual dos campos colocar o valor dessa distribuição, pois não consigo imaginar outra coisa que seria pago a sócio que não seja pró-labore ou aluguel.
Alguém poderia me tirar essa dúvida?