Jeferson Gesualdi
Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalBom dia.
Eu gostaria de saber, se no caso de demissão com acordo firmado entre a empresa e funcionário, onde o colaborador recebe a multa rescisória e aviso prévio (se indenizado) pela metade. No caso da multa rescisória, como deverão ser informados?
Alguém sabe qual é o cod. que é lançado para GRRF no caso de acordo?