Dayana dos Santos Ferreira Pires
Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa tarde,
gostaria de uma orientação. Uma pessoa me contratou para corrigir este erro referente à folha de dezembro/2017 do E Social:
" Quando se tratar de folha de pagamento mensal o mês/ano de apuração deverá ser menor ou igual a data atual, exceto quando utilizando a aplicação web do eSocial quando poderá ser dois meses após o mês/ano atual. Para folha de pagamento de décimo terceiro o ano de apuração deverá ser menor ou igual ao ano corrente. Ação Sugerida: Se Indicativo de período de apuração for igual a [1] (mensal), o mês/ano do período de apuração deverá ser menor ou igual a data atual, exceto quando utilizando a aplicação web do eSocial quando poderá ser dois meses após o mês/ano corrente . Se Indicativo de período de apuração for igual a [2] (décimo terceiro), o ano do período de apuração deverá ser igual ou inferior ao ano corrente."
Porém segui as orientações e o mesmo não é solucionado.
Reabri as folhas e fechei novamente e persistiu. Tenho outros clientes em que fechei o mês de dezembro normalmente.
Alguém passou pela mesma situação e pode me ajudar?