Rayane
Bronze DIVISÃO 5 , Analista Recursos Humanosrespostas 2
acessos 882
Rayane
Bronze DIVISÃO 5 , Analista Recursos HumanosThais M dos Anjos Guerra
Prata DIVISÃO 1 , Gerente Recursos Humanosbom dia!
Inclusão dos campos: “Trabalho por Tempo Parcial, Teletrabalho, Trabalho Intermitente, Identificador gravidez trabalhadora aprendiz e o código "90 – Desligamento por Acordo entre empregado e empregador , art. 484-A da Lei 13.467/17”.
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalPrezado(a) Usuário,
De acordo com o previsto em nossas Regras (https://www.contabeis.com.br/regras) gostaríamos de enfatizar e instruí-lo na utilização da Ferramenta de Pesquisa:
Em mensagem postada no Fórum em Sexta-Feira, 26 de janeiro de 2018 às 11:03:44, com o assunto: Reforma Trabalhista - Rescisão por acordo empregado/empregad já existe(m) questionamento(s) semelhante(s) encontrado(s) no Fórum Contábeis. Confira:
https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/249428/reforma-trabalhista/51
Aproveitamos para esclarecer o modo de buscar no Fórum, utilizando como exemplo o tópico criado por você: Clique no link a seguir para ser direcionado a página de BUSCA, com mais resultados sobre o tema proposto:
Oculto469%3Ajgr23wms47u&cof=FORID%3A10&ie=ISO-8859-1&q=Reforma+Trabalhista+Rescisão+por+acordo+empregadoempregad" target="_blank">www.contabeis.com.br
Agradecemos pela compreensão e contamos com sua cooperação, pesquisando sempre antes da criação de novos tópicos.
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