
Débora Cristina Amâncio Teixeira
Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosBoa tarde Pessoal!
Estou com uma duvida, na rescisão por mutuo acordo o aviso prévio pode ser trabalhado? e se for o funcionário trabalha 30 dias ou 15? Na lei não esta claro, a maioria dos clientes esta optando por indenizar, por isso minha duvida até agora não havia surgido com aviso trabalhado.
Desde já agradeço.
Att.
Débora.