Valquíria Aparecida da Silva
Iniciante DIVISÃO 1 , Agente Recursos HumanosDe acordo com o artigo 14 da lei 13.606/18 é possível sim optar pela retenção 1,2 + 0,1 + 0,2 = 1,5% do total, ou adoção do calculo com base na folha de pagamento, opção irretratável para todo o ano calendário, minhas duvidas são qual código será a guia, como configurar na Gfip pois o cod. 604 não tem os 20%?