
Joice Aparecida Cattafesta
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia
Um cliente deseja contratar funcionários na modalidade de contrato intermitente, porém o sindicato, em CCT, criou uma cláusula dizendo que a Lei 13.467 não se aplica à categoria, dessa forma, não admite contratações por meio de intermitência. Meu cliente é uma pousada, que abrirá somente em períodos específicos como feriados prolongados, e fora isso permanecerá fechada. O sindicato sugeriu registrar os funcionários como horistas, mas deve ser garantido aos mesmos 1/2 piso da categoria. Essa questão do acordado prevalecer sobre o legislado está causando dores de cabeça e, simplesmente, não sei como orientar a empresa. Alguém pode me ajudar?