Diogo
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde!
Tenho algumas empresas que os funcionários em 2017 ficaram sem retenção do IRRF (todos ganharam salários baixos) mas no entanto as empresas operaram com cartão de crédito e débito e com isso deverá entregar a DIRF.
Minha dúvida é se em virtude de entregar a DIRF (por causa do cartão) também deve-se apresentar a parte trabalhista (da folha de pagamento)?
Ou se posso apresentar a DIRF com apenas as informações de retenção das operadoras de cartão?
Obrigado