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Rescisao Trabalho Intermitente GRRF e Aviso Previo

Abelardo Ambrósio

Abelardo Ambrósio

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 26 fevereiro 2018 | 16:58

Boa tarde,

Como ficam GRRF e Aviso Previo no caso da eventual rescisao de um funcionario contratado sob regime intermitente, é necessario obrigatoriamente a indenização de 15 dias e recolhimento de GRRF como na rescisao de comum acordo?

A cada período devo pagar a proporcionalidade de 13 e ferias?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 27 fevereiro 2018 | 10:14

Prezado(a) Usuário,

De acordo com o previsto em nossas Regras (https://www.contabeis.com.br/regras) gostaríamos de enfatizar e instruí-lo na utilização da Ferramenta de Pesquisa:

Em mensagem postada no Fórum em Segunda-Feira, 26 de fevereiro de 2018 às 16:58:33, com o assunto: Rescisao Trabalho Intermitente GRRF e Aviso Previo já existe(m) questionamento(s) semelhante(s) encontrado(s) no Fórum Contábeis. Confira:

https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/249428/reforma-trabalhista/54

Aproveitamos para esclarecer o modo de buscar no Fórum, utilizando como exemplo o tópico criado por você: Clique no link a seguir para ser direcionado a página de BUSCA, com mais resultados sobre o tema proposto:

Oculto469%3Ajgr23wms47u&cof=FORID%3A10&ie=ISO-8859-1&q=Rescisao+Trabalho+Intermitente+GRRF+e+Aviso+Previo" target="_blank">www.contabeis.com.br

Agradecemos pela compreensão e contamos com sua cooperação, pesquisando sempre antes da criação de novos tópicos.

Vânia Zaniratto

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