Sandra Silva
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
Caros, pesquisando a legislação e alguns tópicos deste fórum, ainda fiquei com as seguintes dúvidas:
1) Para fins de DIRF, o valor informado é referente o lucro distribuído (PL para passivo) ou pagamento efetivo do lucro (caixa contra Passivo)?
2) Temos uma empresa que pagou lucro superior a 30 mil reais em 2017, porém a mesma foi encerrada ainda em 2017, e não dispoe mais de certificado digital. Neste caso: 2. 1) ainda será necessário enviar a DIRF? 2.2 Há como entregar a DIRF diretamente na receita já que a empresa não tem mais certificado? 2.2 ) Se não for possível enviar a DIRF, a ex proprietária ainda deve declarar o pagamento recebido no imposto de renda da PF?
Agradeço desde já a ajuda.