Vinicius
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadePessoal, estou com uma dúvida e gostaria do auxílio dos colegas.
Tem uma portaria do ministério do trabalho (116/2015) que estabelece que apenas os motoristas de transporte coletivo de passageiros e transporte rodoviário de cargas são obrigados a realizarem o exame toxicológico na admissão e demissão.
Porém a portaria 945/2017, também do ministério do trabalho, estabelece que no momento de preenchimento do caged, os motoristas identificados pelas famílias ocupacionais: 7823, 7824 e 7825, deve informar os dados do exame toxicológico.
Agora a dúvida é a seguinte: um supermercado de pequeno porte, cogita contratar um motorista entregador (cbo:7823-10) que fará entrega de compras aos clientes deste mercado apenas dentro da cidade e zona rural.
1 - Nesse caso é obrigatório fazer o exame toxicológico?
2 - Caso não faça por não ser um motorista profissional, como informar no caged já que ele espera as informações do exame toxicológico para a família 7823?
Desde já agradeço pela atenção.