Luana Moreira da Silva
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde !
Vejam se podem me ajudar por gentileza. No manual do Esocial diz que :
Os empregadores/contribuintes não obrigados à utilização do certificado digital podem gerar
Código de Acesso ao Portal eSocial, como alterrnativa ao certificado digital. São eles:
a) o Microempreendedor Individual – MEI com empregado, o segurado especial e o
empregador doméstico;
b) a Microempresa – ME e a Empresa de Pequeno Porte – EPP optantes pelo Simples Nacional
que possuam até 03 empregados, não incluídos os empregados afastados em razão de aposentadoria por
invalidez;
Tenho empresas que se enquadra nessas descrições, e ao gerar este código dentro do portal eSocial e fazer o login , aparece o seguinte erro:
O acesso ao eSocial para pessoa jurídica está disponível exclusivamente com Assinatura Digital. Agora minha dúvida:
Todas as empresas inclusive MEIs terão que fazer o certificado digital? E como funciona a procuração eletrônica?