Jorge Marquete
Bronze DIVISÃO 3 , Consultor(a)Boa tarde.
Senhores tenho uma dúvida: Em janeiro de 2019 as empresas do setor público deve estar no e-social. Porém temos uma funcionária com férias marcadas para 01/12 a 31/12/2018. Gostaria somente de esclarecer se há algum tratamento diferenciado para o gozo destas férias ou se somente a partir de janeiro/2019 teremos que estar adequados quanto às informações do e-social.
Jorge de Melo