Silvio Carlos Esteves
Prata DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeAlguém já notou que na consolidação de débitos previdenciários a receita federal está considerando apenas as antecipações/pagamentos feitos em GPS com o código 4141 a partir de 10/2017 até 07/2018.
já as antecipações/pagamentos feitos em GPS com o código 4135 de 05 a 09/2017 não estão sendo abatidos do saldo devedor?