Léia Pontes dos Santos
Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde,
Enviamos a RAIS 2017 dentro do prazo porém, a declaração de uma determinada empresa não foi enviada (soubemos essa semana devido á uma funcionária que não conseguiu sacar o PIS).
Fizemos o envio da RAIS no mesmo dia, 22/08/2018, e hoje já conseguimos fazer a impressão do recibo de entrega, consultar o CREA e o PIS do trabalhador já consta na base de dados da RAIS.
Feito este procedimento, em quanto tempo a funcionária poderá efetuar o saque do PIS do ano base 2017, saque em 2018/2019?
Há mais algum procedimento fora isto que devemos fazer?
De acordo com a RESOLUÇÃO 813 CODEFAT, DE 26-6-2018:
Artigo 4º, parágrafos 1º e 2º:
§ 1º O pagamento do Abono Salarial aos beneficiários identificados no processamento da RAIS extemporânea, entregue ao Ministério do Trabalho até 30 de setembro de 2018, será disponibilizado pelos agentes pagadores a partir de 05 de novembro de 2018 conforme cronogramas constantes dos Anexos I e II.
§ 2º Após a data estabelecida no parágrafo anterior, a regularização cadastral da RAIS extemporânea somente será processada para disponibilização de pagamento, quando for o caso, juntamente com o exercício financeiro seguinte do Abono.
Entendo que as declarações em atraso desde enviadas até 30/09/2018, os funcionário devem reecber á partir de 05/11/2018.
Está correto meu entendimento?
Obrigada á todos!