André Luiz Etges
Iniciante DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeBom dia.
Tenho a seguinte situação:
Empregado Doméstico trabalha numa residência no período Matutino e recebe mensalmente R$ 2.491,00. Foi admitida em 01/08/2018 em outra residência, para trabalhar no período Vespertino com salário de R$ 2.191,00. No cadastro do e-Social, não tem a opção para informar múltiplos vínculos. Assim , não consigo informar o valor que o Empregado recebe no outro local de trabalho, para que o sistema faça o correto cálculo do INSS que deverá ser descontado do Empregado. Ou seja, no primeiro vinculo, Ele está Sujeito a contribuição no percentual de 9% ou R$ 224,19. Mas com o acréscimo da segunda fonte de Renda no valor de R$ 2.191,00 ele passa a contribuir com a alíquota de 11% sobre suas remunerações, de sorte que o segundo empregador deverá proceder o desconto de R$ 290,83 ( 2.491,00 + 2.191,00 = 4.682,00 * 11% = 515,02 - 224,19-/valor descontado pelo primeiro empregador/- = R$ 290,83 valor a ser recolhido). Nesse Caso, se não houver a possibilidade de informar as bases do outro vinculo, caberá ao Empregado Doméstico efetuar a complementação do recolhimento devido? Que se processaria dessa forma: 1º empregador retém e recolher 9% sobre a remuneração paga que importa em R$ 224,19; o Segundo Empregador reterá também o percentual de 9% sobre a remuneração paga que importará em R$ 197,19. Assim ficaria a cargo do Empregado o Recolhimento do INSS referente a complementação ou diferença devida. Assim: 2.491,00 + 2.191,00 = 4.682,00 * 11% = 515,02 - 224,19 - 197,19 = R$ 93,64 valor a recolhido complementarmente pelo Empregado. Se, e somente se, esse raciocínio estiver correto, que código devo usar no preenchimento da GPS? Ou Recolho com o código de Empregado Doméstico: 1600? Ou utilizo o código 1902?