Sergio Alberto Carvalho Lucio
Bronze DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeBom dia amigos, o início do envio dos eventos não periódicos das empresas do segundo grupo, teve seu início em 10/10/2018 e pelo manual do e-social versão de 16/07/2018, o prazo de envio do evento s-2200, para os trabalhadores que iniciaram antes do início da obrigatoriedade, ou seja, para os trabalhadores que já estavam na empresa é o seguinte:
Até o último dia do mês subsequente ao do início da obrigatoriedade de envio dos eventos não periódicos, ou seja, 30/11/2018.
Ocorre que, o início da terceira fase foi prorrogado para 10/01/2019, dessa forma estão entendendo que o prazo final da segunda fase seria 09/01/2019.
Qual a opinião de vocês ?