Conrado Rodrigues
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar EscritórioBoa tarde, colegas. Tudo bem?
Tenho alguns casos aqui de auxílio doença e de acidente de trabalho, gostaria de saber como proceder a respeito do 13º salário desses funcionários.
AUXILIO DOENÇA:
1º funcionário - foi admitido em 01/04/2018 e no dia 02/07/2018 quebrou o pé no domingo na casa. Ficou afastado até o dia 31/08/2018.
2º funcionário - foi admitido em 01/03/2012 e no dia 26/06/2018 quebrou o pulso no domingo na casa. Ficou afastado até o dia 12/08/2018.
ACIDENTE DE TRABALHO:
1º funcionário - foi admitido em 01/11/2017 e no dia 16/06/2018 sofreu um acidente de trabalho. Ficou afastado até o dia 28/08/2018. Porém, no dia 24/10/2018 teve que se afastar novamente, por causa desse mesmo acidente de trabalho, pois está com sequelas que impossibilitam de trabalhar. Continua afastado até o dia de hoje.
São esses 3 casos. Como que fica o 13º deles? O INSS irá pagar o período que eles ficaram afastados (exceto os 15 primeiros dias que o empregador é responsável pelo pagamento)? E quando que é feito esse pagamento? Eu preciso fazer alguma coisa para liberar?
Agradeço desde já. Tenham uma ótima tarde.