
Wanessa Z.s.
Prata DIVISÃO 2 , Analista FiscalBoa tarde a todos ,
primeiramente desejo um feliz ano novo !!!!!
Estou precisando de uma ajudinha, cuido de uma empresa que foi excluída do simples nacional agora em 01/01/2019 , já havia enviado as tabelas do E-social dentro do primeiro prazo antes da prorrogação.
A folha do mês 12/2018 ainda foi enviada como simples nacional.
A dúvida é como proceder a partir de hoje com a empresa no lucro presumido,como irei informar essa exclusão , a exclusão foi feita de oficio pela receita pelo não pagto de dividas.
grata até o momento