Andreia Viana
Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom dia
Trabalho em uma empresa que ate 31/12/2018 era optante pelo simples nacional e em janeiro de 2019 foi excluida por debitos.
O e-social para empresas optantes pelo simples é obrigatorio apartir de 10/01/2019 com a primeira fase de cadastro do empregador e tabelas.
Porem nao somos mais optante pelo simples. Como proceder agora?
Devo enviar esta primeira fase como simples e apartir da segunda como lucro presumido ou sera aceito que altere para lucro presumido logo na primeira fase e envie sem multas por atraso?