Renato Silva
Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)Boa tarde,
Um dos meus clientes presta serviços de transporte de passageiros, na modalidade de fretamento. Esse cliente não possui empregados e o serviço é prestado pessoalmente pelo próprio sócio. De acordo com o artigo 118, inciso XVIII, da IN RFB nº 971/2009, a retenção previdenciária é devida, uma vez que o faturamento é superior a duas vezes o limite máximo do salário-de-contribuição.
A questão é: como vou alocar esse sócio no eSocial, sendo que o próprio eSocial não permite que sócios sejam alocados em tomadores de serviços?
De acordo com a Tabela 11 do Manual do eSocial, as categorias de trabalhadores 723 (Contribuinte individual -empresários, sócios e membro de conselho de administração ou fiscal) não pode ser alocados em lotações do tipo 04 (Pessoa Jurídica Tomadora de Serviços prestados mediante cessão de mão de obra, exceto contratante de cooperativa, nos termos da lei 8.212/1991).
Como devo proceder?
Desde já agradeço a colaboração.