x

FÓRUM CONTÁBEIS

ARQUIVO MORTO

respostas 1

acessos 166

Solange Malafaia

Solange Malafaia

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 14 março 2019 | 08:53

Tenho dúvida a respeito do preenchimento da remuneração do funcionário. Por exemplo o funcionário vai tirar férias em Março, sendo que tenho que pagar as férias no final de Fevereiro. Quando é no mês de Fevereiro eu lanço o valor do salário mais o das férias que foi paga? Ai em Março em lanço zerado? essa questão que não estou entendendo.

Já fui no Manual e não explica isso.


Solange Malafaia

MARCOS

Marcos

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 14 março 2019 | 14:19

Solange, boa tarde !

Diferente da DIRF, a RAIS é pelo mês competência, ou seja, os valores devem ser lançados no mês efetivo, e não vinculado a data de pagamento.
Assim sendo, se as férias são referentes a março e pagas em fevereiro, elas devem ser lançadas na competência março.

Espero ter ajudado,

Marcos

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 14 março 2019 | 16:53

Prezado(a) Usuário,

De acordo com o previsto em nossas Regras (http://www.contabeis.com.br/regras) gostaríamos de enfatizar e instruí-lo na utilização da Ferramenta de Pesquisa:

Em mensagem postada no Fórum em Quinta-Feira, 14 de março de 2019 às 08:53:48, com o assunto: Rais já existe(m) questionamento(s) semelhante(s) encontrado(s) no Fórum Contábeis. Confira:

https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/307471/rais-2019-ano-base-2018/1

Aproveitamos para esclarecer o modo de buscar no Fórum, utilizando como exemplo o tópico criado por você: Clique no link a seguir para ser direcionado a página de BUSCA, com mais resultados sobre o tema proposto:

Oculto469%3Ajgr23wms47u&cof=FORID%3A10&ie=ISO-8859-1&q=Rais" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">www.contabeis.com.br

Agradecemos pela compreensão e contamos com sua cooperação, pesquisando sempre antes da criação de novos tópicos.

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.