Claudia Fernandes Gomes
Prata DIVISÃO 2Bom dia,
tenho 2 clientes com empresas que ate dez 2018 estavam no lucro presumido e a partir de janeiro de 2019 enquadrarem-se como simples nacional, gostaria de saber se por estarem em 2018 como lucro presumido, ou seja no grupo 2 para entrega, empresas que faturam menos de 74.000.0000,00 eu já devo entregar a efd reinf em 2019, ou se por estarem em 2019 como SIMPLES não devo entregar.