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Declaração IPRF 2019/2018

Reginaldo Luis Jorge

Reginaldo Luis Jorge

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 18 março 2019 | 14:23


Quem não tem Conta Corrente como Receber a Restituição?

Uma dúvida recorrente dos contribuintes é se a restituição do imposto de renda só pode ser creditada em conta bancária? A resposta é sim. O crédito da restituição só pode ser efetuado em conta-corrente ou de poupança de titularidade do contribuinte. Para aqueles que não possuem conta em banco, ou só possuem conta salário, um procedimento especial deverá ser tomado.



No caso de conta conjunta, ambos os contribuintes podem indicá-la para o recebimento da restituição. Não é possível autorizar o crédito da restituição em conta de terceiros. A restituição só é creditada em conta se o declarante for seu titular ou utilizar conta conjunta. É possível alterar a conta indicada para o crédito da restituição. Essa alteração é possível mediante apresentação de declaração retificadora encaminhada antes da inclusão do contribuinte em um dos lotes de restituição.

Quem não indicou uma conta corrente para depósito da restituição do Imposto de Renda deverá retirar seu dinheiro em uma agência do Banco do Brasil. Para sacar os recursos, é preciso levar algum documento com foto, como carteira de identidade, além do CPF e o recibo de entrega da declaração do IR. O contribuinte que se encontra nessa situação pode tirar suas dúvidas pelo telefone do Banco do Brasil. Quem não tem conta corrente no BB deve aguardar até o sistema de atendimento eletrônico oferecer a opção “Imposto de Renda”. O número é 4004-0001.

Antes de depositar o dinheiro, a Receita Federal faz uma checagem para verificar seu o titular da conta tem o mesmo CPF do contribuinte que irá receber a restituição. Caso haja alguma inconsistência, o dinheiro vai para o Banco do Brasil, devendo ser sacado diretamente pelo contribuinte.

Pergunta 1: Quem não tem Conta Corrente como Receber a Restituição?

Resposta: O crédito da restituição, obrigatoriamente, deve ser feito por meio de crédito em conta poupança ou corrente em nome do contribuinte, ou em conta conjunta da qual o contribuinte participe. Contribuintes que não possuam conta corrente/poupança, caso façam jus a restituição do IR, o farão via Banco do Brasil. Se você não informar a conta, o valor vai para o Banco do Brasil e você precisará buscar com RG e CPF.

Pergunta 2: Estou preenchendo a Declaração de Imposto de Renda para um cliente, que não possuí conta bancária para receber a restituição do imposto. O detalhe dessa declaração é que ele não quer criar uma conta bancária para receber o valor, e a conta informada não pode ser de outra pessoa e não há outra forma de receber a restituição sem que seja via conta bancária. Existe algum impedimento para enviar a declaração sem a informação da conta bancária?

Resposta: Contribuintes que não possuam conta corrente/poupança, caso façam jus a restituição do IR, o farão via Banco do Brasil. Desta forma, caso seu cliente tenha imposto a restituir e se encontre nesta situação, não se preocupe, envie normalmente a declaração, deixando em branco os dados bancários para restituição.

Pergunta 3: Se no momento eu estiver sem conta corrente e poupança e não informar na declaração, onde recebo o imposto?

Resposta: Se você não informar a conta, o valor vai para o Banco do Brasil e você precisará buscar com RG e CPF.

Pergunta 4: Tenho direito a restituição. Posso indicar a conta bancária da minha mulher para receber esta restituição?

Resposta: Não. O crédito da restituição só pode ser efetuado em conta corrente ou de poupança de titularidade do contribuinte.

Pergunta 5: Não informei uma conta corrente para receber a restituição, mas ainda não fui contemplado em nenhum lote. Ainda há tempo para incluir essa informação?

Resposta: O contribuinte que não informou seus dados bancários e que ainda não entrou em nenhum lote de restituição pode retificar sua declaração e acrescentar essas informações. Dessa forma, será possível receber a restituição na conta especificada.

a tarde

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 20 março 2019 | 09:21

Prezado(a) Usuário,

De acordo com o previsto em nossas Regras (http://www.contabeis.com.br/regras) gostaríamos de enfatizar e instruí-lo na utilização da Ferramenta de Pesquisa:

Em mensagem postada no Fórum em Segunda-Feira, 18 de março de 2019 às 14:23:28, com o assunto: Declaração IPRF 2019/2018 já existe(m) questionamento(s) semelhante(s) encontrado(s) no Fórum Contábeis. Confira:

webinformado.com.br

Aproveitamos para esclarecer o modo de buscar no Fórum, utilizando como exemplo o tópico criado por você: Clique no link a seguir para ser direcionado a página de BUSCA, com mais resultados sobre o tema proposto:

Oculto469%3Ajgr23wms47u&cof=FORID%3A10&ie=ISO-8859-1&q=Declaração+IPRF+20192018" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">www.contabeis.com.br

Agradecemos pela compreensão e contamos com sua cooperação, pesquisando sempre antes da criação de novos tópicos.

Vânia Zaniratto

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