Boa tarde Allan,
A Medida Provisória nº 351, publicada no DOU de 22.01.2007, Edição Extra, altera as Leis nº 8.212/1991 e 10.666/2003, modificando o prazo para recolhimento das contribuições previdenciárias arrecadadas pela empresa.
Passam a ser recolhidas até o dia 10 do mês seguinte ao da competência:
a) As contribuições patronais incidentes sobre a folha de pagamento dos empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais;
b) as contribuições descontadas dos empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais contratados pela empresa;
c) a contribuição retida sobre a nota fiscal de serviços prestados com cessão de mão-de-obra, inclusive de empresas em regime de trabalho temporário (retenção de 11%);
d) a contribuição retida por empresa adquirente, consumidora, consignatária ou por cooperativa sobre a comercialização da produção rural.
O novo prazo para recolhimento das contribuições entra em vigor em 22.01.2007, data da publicação da Medida Provisória nº 351/2007. Portanto, as contribuições da competência janeiro de 2007 serão recolhidas até o dia 10 de fevereiro. Sendo dia 10.02.2007 um sábado, dia não útil, a contribuição previdenciária referente a competência janeiro de 2007 será recolhida dia 09.02.2007.
At.
Ricardo