Ericka Maria
Prata DIVISÃO 4 , Supervisor(a) Recursos HumanosBom Dia,
Na empresa fazemos o banco de horas com compensação a cada 90 dias. Estabelecemos as datas fixas para zerar o banco em 31/01, 30/04, 31/07 e 31/10. O Nosso entendimento jurídico é que o funcionário que chegar nessas datas com horas negativas no banco não sofrerá o desconto em folha. Quando o sado esta positivo e não houve a compensação com folgas ao chegar nessas datas pagamos o saldo na rubrica determinada para pagamento de horas extras e logo zeramos o saldo para iniciar o novo período. Como enviar no e-social a informação para zerar o saldo de pessoas negativas?
As empresas do grupo 1 o inicio da obrigação era maio/2018 porem o meu sistema (prosoft) so liberou a rotina em janeiro/2019. mais alguem nesta situação? estao retificando de maio pra cá?