Visitante não registrado
Bom dia, li em algumas perguntas sobre admissão retroativa de empregado domestico no e social, já entendi que estamos passivos de multas devido a informação com atraso.Gostaria de saber se essa multa no valor de 402,53 sera para cada mês informado em atraso, ou uma multa só, independente do tempo?
A admissão foi em 2010, e a obrigação a partir de outubro de 2015, só que irei fazer o registro dela no e social hoje com data de 2010,quando já deveria ter feito em outubro de 2015.
Alguém pode me esclarecer por favor, essa questão da multa.
Agradeço.