Rodrigo Cunha da Sila
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde, algum pode me ajudar nesse caso ?
A empresa esta no grupo 2 das obrigações do eSocial, e a partir da competência 04/2019 passou entregar a DCTFWEB recolhendo os encargos sociais pelo documento de arrecadação e não mais pela GPS.
Na competência 05/2019 a DCTFWEB não estava acatando as informações prestadas na declaração, dando diversos erros, em virtude disso, foi feito o recolhimento pelo DARF AVULSO código 9410 referente a esta competência de maio 2019.
Feito isso, o sistema da receita federal apresentou em seu relatório fiscal, ausência de recolhimento, gerando um debito para empresa.
Em contato com na agencia da receita federal de bragançã paulista, fomos orientado a proceder como a abertura de dossiê processo digital em 09/09/2019, foi feito isso, e indeferido pedido.
Em janeiro/2020 foi feito um parcelamento referente a competência 05/2019 para que a Empresa emitisse a sua CND, sendo paga a primeira parcela.
PERGUNTAS:
1 - A empresa poderia pedir a desistência desse parcelamento para efetuar a compensação desse credito recolhido na DARF Avulsa 9410 ?
2 - A empresa deve manter o parcelamento dessa competência 05/2019, e pedir a restituição do valor, corrigido com correção monetária ?
3 - A empresa pode fazer a compensação desse credito nas competências posteriores ao credito, como por exemplo mês 02/2020 pela DCTFWEB/REINF
Poderia me dar a melhor solução, de como devemos proceder nesta situação desde ja agradeço
att
Rodrigo