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MAJORAÇÃO DOS 50%

Everalda Ana de Moura Chacon

Everalda Ana de Moura Chacon

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 19 anos Quinta-Feira | 8 fevereiro 2007 | 12:43

gostaria de uma orientação no seguinte: uma empresa que presta serviços e efetua vendas ( assistencia técnica e venda), sofre a majoração de 50% no simples federal. gostaria de entender melhor esse ponto, alguém poderia me falar a esse respeito?

Marcelo Augusto Alonso

Marcelo Augusto Alonso

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 19 anos Quarta-Feira | 14 fevereiro 2007 | 09:13

Olá Everalda!!

Toda empresa que for de comércio e prestação de serviços que participe do SIMPLES, terá majoração de 50% na alíquota, se na receita bruta mensal ultrapassar 30% deste total em prestação de serviços .
Obs: só terá majoração se ultrapassar 30% em prestação de serviços no total do faturamento mensal.

Espero que a ajude.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 19 anos Sábado | 17 fevereiro 2007 | 18:11

Boa tarde

... exemplificando o que o Marcelo postou;

1.000,00 - Receita acumulada até o mês 03/2007

800,00 - Receita de venda de mercadorias - 04/2007
500,00 - Receita da venda de serviços - 04/2007
----------
1.300,00 - Receita total no mês 04/2007

2.300,00 - Receita acumulada até 04/2007 (1.000,00 + 1.300,00 = 2.300,00)

Neste caso, a receita de Serviços (500,00) é maior do que 30% do total do que a receita total do mês (1.300,00 x 30% = 390,00), mas não é maior do que 30% do total das receitas acumuladas até aquele mês (2.300,00 x 30% = 690,00) logo, não é devida a majoração das alíquotas

Ou seja, só terão majoradas as alíquotas em 50% para efeito de determinação do percentual incidente sobre a receita bruta mensal, as pessoas jurídicas inscritas no Simples que aufiram receita bruta decorrente da prestação de serviços em montante igual ou superior a 30% (trinta por cento) da receita bruta total.

Vale dizer que enquanto o total das receitas de serviços for menor do que 30% da receita bruta total acumulada (mercadorias e serviços), não sofrerá a aludida majoração.

Fundamentos

Lei 10034/2000

....

Artigo 2o Ficam acrescidos de 50% (cinqüenta por cento) os percentuais referidos no artigo 5º da Lei no 9.317, de 5 de dezembro de 1996, alterado pela Lei no 9.732, de 11 de dezembro de 1998, em relação às atividades relacionadas nos incisos II a IV do artigo 1º desta Lei e às pessoas jurídicas que aufiram receita bruta decorrente da prestação de serviços em montante igual ou superior a 30% (trinta por cento) da receita bruta total. (Redação dada pela Lei nº 10.833, de 29.12.2003)

....

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