
Contadora Lady Day
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Boa noite, meus queridos!
Há um tempo que venho tentando encontrar a resposta dessa pergunta. Eu tenho um cliente que deseja abrir uma Organização Religiosa (tipo de entidade do Terceiro Setor), só que ele quer que essa organização seja tanto uma igreja quanto um conselho de pastores/convenção. Eu posso colocar no mesmo CNPJ as atividades de igreja e as atividades de um conselho de pastores? Todos os profissionais para quem pergunto respondem que não. Eles dizem que se trata de finalidades diferentes. Entretanto, qual a base para eles afirmarem isso? Pelo que eu sei, tanto uma IGREJA quanto um CONSELHO DE PASTORES pertencem à natureza ORGANIZAÇÃO RELIGIOSA, e a lei diz que uma organização religiosa pode se organizar e se estruturar livremente.
Alguém pode me ajudar?
Fico muito grata.