Para retificar os dados de emissão incorreta, é necessário utilizar o evento de alteração cadastral no eSocial – normalmente, o evento S-2200 (Alteração de Dados Cadastrais) – para atualizar a informação do trabalhador. Mesmo que já tenham sido transferidas as folhas de pagamento dos meses de janeiro, fevereiro e março, a Correção pode ser efetuada por meio desse procedimento, acompanhada de justificativa documentada, a fim de evitar inconsistências em eventual fiscalização.
É fundamental verificar o manual de orientação do eSocial para confirmar o evento específico que permite a retificação dos dados de recebimento sem impactar os demais registros já enviados, principalmente para empresas do segundo grupo. Além disso, recomendamos manter o registro interno do erro e da correção efetuada, bem como, se necessário, consultar a equipe de suporte do eSocial ou o contador responsável para garantir que a retificação seja processada de forma adequada.
Em resumo, a retificação deve ser feita por meio do evento de alteração cadastral, com a devida documentação de suporte, garantindo a atualização dos dados do trabalhador sem prejuízo das obrigações acessórias já transmitidas.