Em conformidade com a legislação municipal de diversos municípios (incluindo o Rio de Janeiro), o RPS – Recibo Provisório de Serviços – constitui documento de emissão transitória, permitindo que o prestador de serviços documente a operação quando não for viável a emissão imediata da NFS-e. Trata-se de um procedimento ampliado pelas normas tributárias locais, em consonância com o princípio da legalidade previsto no art. 150, I da Constituição Federal. O RPS, portanto, deve conter todas as informações essenciais, tais como a identificação do tomador, a descrição do serviço e o valor cobrado, de modo a possibilitar a posterior conversão desses dados em Nota Fiscal de Serviços Eletrônicos.
No que se refere ao modelo de Excel compartilhado, cada contribuição precisa adequar seus campos e formatações conforme as exigências específicas do município no que está previsto. Em regra, é crucial manter a coerência das informações relacionadas ao CNPJ, ao valor da operação e aos requisitos legais, garantindo a transparência das atividades e a efetiva base de cálculo do ISS. Ressalta-se que, mesmo se tratando de um documento provisório, ele deve ser emitido com exatidão, permitindo a conversão futura em nota fiscal definitiva dentro do prazo previsto pela administração tributária local.
Assim, o uso de um modelo simples e prático como este pode conferir maior agilidade ao cotidiano do prestador de serviços, a partir do que é apresentado o arcabouço normativo municipal. Recomenda-se manter a guarda de todos os RPS emitidos e vinculá-los às notas fiscais eletrônicas respectivas, viabilizando, assim, a regularidade fiscal e a observância do princípio da transparência na escrituração dos tributos devidos.