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Configuração Igrejas eSocial

BENTO FERREIRA

Bento Ferreira

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a) Banco de Dados
há 41 semanas Sexta-Feira | 5 julho 2024 | 20:02

Oi gente, será que alguém consegue me ajudar??
Estou cadastrando uma igreja e no esocial em vigor diz que está com erro

É uma igreja sem o certificado de filantropia,
CNAE 9491-0/00 Atividades de organizações religiosas
Natureza Juridica 3220
Regime coloquei Normal
Classificação Tributaria tinha colocado Entidade beneficente/isenta mas não deu pois pede lei ou cnas ou mec ou ms ou mds mas ai pede o numero e validade e ai troquei para pessoa jurídica em geral Não optante do Simples
Códifo FPAS 515
Mas não está dando diz que esta em conflito entre a classificação e o FPAS.
Alguém pode me ajudar?

MARCIO

Marcio

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 6 semanas Domingo | 9 março 2025 | 17:58

Vamos resolver o problema passo a passo:
Passo a Passo para Cadastro de Igreja no eSocial**1. Natureza Jurídica e CNAENatureza Jurídica3220 (Entidade Religiosa) → Correto.
CNAE Principal9491-0/00 (Atividades de Organizações Religiosas) → Correto.
**2. Classificação TributáriaPara igrejas (imunes/isentas de contribuições sociais):
Classificação Tributária"Entidade Beneficente de Assistência Social Isenta" ou "Imune/Isenta" (não use "Pessoa Jurídica em Geral").
Justificativa: Mesmo sem certificado de filantropia (CNAS/MDS), a imunidade de contribuições sociais (INSS patronal) é garantida pela Constituição Federal, Art. 195, §7º, desde que a entidade não tenha fins lucrativos (comprove via estatuto registrado em cartório).
**3. Regime TributárioRegime Tributário"Normal" (imunes não podem optar pelo Simples Nacional).
**4. Código FPASFPAS515 (Entidades sem fins lucrativos que pagam INSS a alíquota de 20% sobre a folha).
Compatibilidade: Só é válido se a classificação tributária for "Entidade Beneficente/Isenta".
Resolução do ConflitoO erro ocorre porque você selecionou "Pessoa Jurídica em Geral Não Optante do Simples" (classificação tributária) com FPAS 515. Para corrigir:
Altere a Classificação Tributária para:
Código 03 – "Entidade Beneficente de Assistência Social Isenta" ou Código 04 – "Imune/Isenta".
Fundamento Legal:
CF, Art. 195, §7º (imunidade para entidades religiosas);
Lei 9.532/1997 (isenção de contribuições sociais).
No Campo "Lei/Órgão":
Preencha com "CF, Art. 195, §7º" ou "Lei 9.532/1997".
Número do Certificado: Deixe em branco (se não houver CNAS/MDS).
FPAS 515: Mantenha o código, pois é compatível com a classificação correta.
Exemplo de PreenchimentoCampoValor/DescriçãoDocumentação NecessáriaEstatuto da Igreja: Registrado em cartório, comprovando finalidade religiosa e sem fins lucrativos;
Ata de Eleição da Diretoria: Para comprovar regularidade;
Declaração de Imunidade: Modelo simples afirmando o enquadramento constitucional.
ObservaçõesImunidade vs. Isenção: Igrejas são imunes (não há obrigação de contribuir), não apenas isentas. Use essa terminologia na documentação;
eSocial: Se o sistema rejeitar, entre em contato com o suporte técnico do eSocial via Governo Digital e anexe o estatuto como comprovante.
Erro ComumSe o sistema exigir "certificado de filantropia" (CNAS), explique que igrejas são imunes por força constitucional, não por certificado. Insista no preenchimento conforme acima.

Marcio L. Diniz
61-98513-4992

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