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As Pessoas Jurídicas que auferiram receita bruta decorrente da prestação de serviços em montante igual ou superior a trinta por cento da receita bruta total. (art. 24 da Lei nº 10.684/2003).
Os recolhimentos com esse acréscimo de 50% serão exigidos a partir de 1º de janeiro de 2004. (art. 39 da IN SRF nº 355/2003)