Boa noite Laura,
Na página da Receita Federal do Brasil, na internet, lê-se:
Vedações à opção
Não poderá optar pelo Simples, a pessoa jurídica:
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9 - Cujo titular ou sócio participe com mais de 10% do capital de outra empresa, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de 2.400.000,00.
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15. Cujo titular, ou sócio que participe de seu capital com mais de 10%, esteja inscrito em dívida ativa da União ou do INSS, cuja exigibilidade não esteja suspensa;
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17. Cujo titular, ou sócio com participação em seu capital superior a 10%, adquira bens ou realize gastos em valor incompatível com os rendimentos por ele declarados;
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Confira:
www.receita.fazenda.gov.br
Vale dizer que esta empresa pode ter em seu Quadro Social sócio que participe com até (ou no máximo) 10% do Capital Social de outra empresa.
Pode ainda ter sócio que participe com mais de 10% do Capital Social de outra empresa desde que a soma do faturamento das duas empresas não supere o Limite do Simples (R$ 2.400.000,00).
No caso de ter sócio que participe com mais de 10% do Capital Social de outra empresa, mesmo que a soma do faturamento das duas não ultrapasse o limite do Simples, este sócio não poderá estar inscrito em dívida do INSS ou da União, adquirir bens ou realizar gastos em valor incompatível com os rendimentos por ele declarados.
As vedações referenciadas no link para o Simples Federal não se distanciam das elencadas na Lei Complementar 123/2006 que rege o Simples Nacional.
Se persistirem dúvidas, entre em contato.