x

FÓRUM CONTÁBEIS

ARQUIVO MORTO

respostas 6

acessos 1.166

Laura Silva

Laura Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Estagiário(a)
há 18 anos Sexta-Feira | 13 abril 2007 | 08:46

Uma empresa era EPP optante pelo simples em 2005. Em 2006 ela deixou de ser EPP e optou pelo lucro presumido. Agora ela quer voltar a optar pelo simples (pois seu faturamento se enquadraria) ....Para isso ela precisaria voltar a ser ME ou EPP ne? Para uma empresa ser ME ou EPP os socios nao podem ter participações em outras empresas ne?
Me confirmem por favor

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 18 anos Sexta-Feira | 13 abril 2007 | 21:51

Boa noite Laura,

Na página da Receita Federal do Brasil, na internet, lê-se:

Vedações à opção
Não poderá optar pelo Simples, a pessoa jurídica:

...

9 - Cujo titular ou sócio participe com mais de 10% do capital de outra empresa, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de 2.400.000,00.

...

15. Cujo titular, ou sócio que participe de seu capital com mais de 10%, esteja inscrito em dívida ativa da União ou do INSS, cuja exigibilidade não esteja suspensa;

...

17. Cujo titular, ou sócio com participação em seu capital superior a 10%, adquira bens ou realize gastos em valor incompatível com os rendimentos por ele declarados;

...


Confira:
www.receita.fazenda.gov.br

Vale dizer que esta empresa pode ter em seu Quadro Social sócio que participe com até (ou no máximo) 10% do Capital Social de outra empresa.

Pode ainda ter sócio que participe com mais de 10% do Capital Social de outra empresa desde que a soma do faturamento das duas empresas não supere o Limite do Simples (R$ 2.400.000,00).

No caso de ter sócio que participe com mais de 10% do Capital Social de outra empresa, mesmo que a soma do faturamento das duas não ultrapasse o limite do Simples, este sócio não poderá estar inscrito em dívida do INSS ou da União, adquirir bens ou realizar gastos em valor incompatível com os rendimentos por ele declarados.

As vedações referenciadas no link para o Simples Federal não se distanciam das elencadas na Lei Complementar 123/2006 que rege o Simples Nacional.

Se persistirem dúvidas, entre em contato.

Reinaldo Hassen Junior

Reinaldo Hassen Junior

Ouro DIVISÃO 1 , Representante
há 18 anos Quarta-Feira | 18 abril 2007 | 08:15

Simples Federal EPP ou ME não poderá mais.

Isso porque o prazo de enquadramento era até 31/01/07.

Confira nesse quadro se compensa o enquadramento no SIMPLES NACIONAL, que provavelmente permitirá a opção até 01/07/2007.

http://www.affectum.com.br/snacional/

Saliento que o Comitê Gestor que ditará as regras sobre a forma de enquadramento ainda não se pronunciou...

Antes de perguntar, pesquise;
Após receber uma resposta, classifique-a;
Ajude na corrente do fórum: Quando fizer uma pergunta, busque dar também uma resposta.
claudia  tavares

Claudia Tavares

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 18 anos Quarta-Feira | 18 abril 2007 | 13:56

Reinaldo aproveitando a dica deste quadro o que eu coloco no campo 4 (VALOR TRIBUTÁVEL da receita bruta do mes, para fins do ICMS no SIMPLES GAÚCHO:)

"Quando você está satisfeito por ser simplesmente você mesmo e não se compara ou compete, todo mundo te respeitará." (Lao Tsé)
Reinaldo Hassen Junior

Reinaldo Hassen Junior

Ouro DIVISÃO 1 , Representante
há 18 anos Quarta-Feira | 18 abril 2007 | 14:08

Boa tarde Claudia!

Então, eu tenho desconsiderado esse quadro, digitando 0... Isso porque não sei ainda se nossos estados (SP e MG) firmarão convênio com a Federação. Uso o quadro apenas para ter uma idéia dos impostos Federais que incidirão na empresa.

Antes de perguntar, pesquise;
Após receber uma resposta, classifique-a;
Ajude na corrente do fórum: Quando fizer uma pergunta, busque dar também uma resposta.
claudia  tavares

Claudia Tavares

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 18 anos Quarta-Feira | 18 abril 2007 | 14:53

Desculpe, Boa Tarde.
Eu também fiz zerando, a aliquota deu 2,72% sendo que para a empresa que fiz é farmácia e como medicamentos é ST não dá ICMS a pagar . Caso não compense como fica ?

"Quando você está satisfeito por ser simplesmente você mesmo e não se compara ou compete, todo mundo te respeitará." (Lao Tsé)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade

Algumas informações precisam ser revistas: