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O que me deixou com dúvida sobre esta notícia do fim da majoração de 50% para as empresas mistas do regime simplificado é se isso se enquadra somente para aqueles que são de empresa mista ou se serve também para as 100% prestadoras de serviços? O que é um absurdo a majoração de 50% em cima da alíquota do imposto.
E se alguém pode me dar o embasamento legal...
Obrigada!