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DANIELLE

Danielle

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 18 anos Terça-Feira | 22 maio 2007 | 16:33

Boa tarde colegas!!!!!!!

Quando a empresa ultrapassar os R$ 2.400.000,00, que procedimento devemos tomar quanto ao imposto a pagar do excedente?

Obrigada!!!!!!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 18 anos Terça-Feira | 22 maio 2007 | 22:03

Boa noite Danielle,

Lê-se ao final da página indicada pelo link abaixo:

A EPP que, no curso do ano-calendário auferir receita bruta excedente a R$ 2.400.000,00, estará automaticamente desenquadrada do regime de tributação pelo SIMPLES a partir de 1º de janeiro do ano seguinte, mas deverá continuar recolhendo impostos e contribuições pelo SIMPLES até o final do ano em curso, utilizando para tal os percentuais da tabela anterior constantes na faixa acima de R$ 2.400.000,00.

A EPP excluída do SIMPLES por excesso de receita bruta em um ano calendário, poderá retornar ao Sistema no ano-calendário seguinte àquele em que a receita bruta anual tenha ficado dentro do limite de R$ 2.400.000,00, mediante alteração cadastral feita pela FCPJ.


Nota
Alíquotas para Receita Bruta superior a R$ 2.400.000,01
Empresas não contribuintes do IPI - 15,12%
Empresas contribuintes do IPI - 15,72%

confira:
www.receita.fazenda.gov.br

...

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