Danielle
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa tarde colegas!!!!!!!
Quando a empresa ultrapassar os R$ 2.400.000,00, que procedimento devemos tomar quanto ao imposto a pagar do excedente?
Obrigada!!!!!!
respostas 2
acessos 648
Danielle
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa tarde colegas!!!!!!!
Quando a empresa ultrapassar os R$ 2.400.000,00, que procedimento devemos tomar quanto ao imposto a pagar do excedente?
Obrigada!!!!!!
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa noite Danielle,
Lê-se ao final da página indicada pelo link abaixo:
A EPP que, no curso do ano-calendário auferir receita bruta excedente a R$ 2.400.000,00, estará automaticamente desenquadrada do regime de tributação pelo SIMPLES a partir de 1º de janeiro do ano seguinte, mas deverá continuar recolhendo impostos e contribuições pelo SIMPLES até o final do ano em curso, utilizando para tal os percentuais da tabela anterior constantes na faixa acima de R$ 2.400.000,00.
A EPP excluída do SIMPLES por excesso de receita bruta em um ano calendário, poderá retornar ao Sistema no ano-calendário seguinte àquele em que a receita bruta anual tenha ficado dentro do limite de R$ 2.400.000,00, mediante alteração cadastral feita pela FCPJ.
Nota
Alíquotas para Receita Bruta superior a R$ 2.400.000,01
Empresas não contribuintes do IPI - 15,12%
Empresas contribuintes do IPI - 15,72%
confira:
www.receita.fazenda.gov.br
...
Danielle
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa tarde Saulo, mais uma vez, obrigada!
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
1999 - 2026 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade · Preferências de cookies
Controle como o Portal Contabeis usa cookies. Voce pode mudar essa escolha a qualquer momento pelo link "Preferencias de cookies" no rodape.