Bom dia Fabio
Se você já tem os dados que permitam a elaboração da Declaração Simplificada de Pessoas Jurídicas - DSPJ, deve entregá-la o mais rápido possível, sem esperar ser intimado pela Receita Federal.
Segundo instruções, assim que você entregar espontaneamente a PJSI o programa emitirá a MAED em um dos modelos descritos abaixo, com base no Modelo você terá novos prazos para entrega e direito a redução da multa (de R$ 200,00) no percentual ali indicado. Confira:
MAED - Modelos e Redução
a) A partir desse Exercício 2007, o Programa emitirá, logo após a transmissão, Notificação de Lançamento de Multa por Atraso na Entrega da Declaração (MAED), para o contribuinte que entregar a declaração após o prazo fixado.
Essas Notificações podem ser de 3 (três) tipos distintos:
MODELO I : contribuinte apresenta declaração após às 20:00h do dia 31/05/2007 (em atraso) de forma espontânea, sem ainda ter sido intimado pela Receita Federal (antes de qualquer procedimento de ofício). Sendo assim, terá direito à redução de 50% no valor da multa lançada, observado o disposto no subitem 2.4.1;
MODELO II : contribuinte apresenta declaração após às 20:00h do dia 31/05/2007 (com atraso) em decorrência de intimação da Receita Federal para entrega da mesma, porém entregando-a DENTRO do prazo fixado na intimação. Sendo assim, terá direito à redução de 25% no valor da multa lançada, observado o disposto no subitem 2.4.1;
MODELO III: contribuinte apresenta declaração após às 20:00h do dia 31/05/2007 (com atraso) em decorrência de intimação da Receita Federal para entrega da mesma, porém entregando-a APÓS o prazo fixado na intimação. Sendo assim, sua multa será calculada conforme o disposto no inciso I deste item 2.4.
b) Até o vencimento da Notificação de Lançamento que gera a respectiva Multa, seja ela nos MODELOS I, II ou III, o contribuinte terá direito a novas reduções de 50% para pagamento à vista e 40% para os pedidos de parcelamento formalizados neste mesmo prazo.
Item 2.4.1
O valor mínimo da multa pelo atraso ou falta de entrega da Declaração do Simples a ser aplicada é de R$200,00 (duzentos reais).
Enquadramento Legal:
.Art. 7º da Lei nº 10.426/2002, c/ redação dada pela Lei nº 11.051/2004.
.Art. 6º da Lei nº 8.218/1991.
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