Boa tarde, Nelcimara
Realmente esta sala não é adequada, da mesma forma que aqui no Fórum não há outra sala compatível com o assunto de sua dúvida porque este tema não está previsto em nossos propósitos.
De modo sumário e em termos generalizados, é possível afirmar que quando uma empresa protocola um protesto no cartório distribuidor, o devedor é notificado por algum cartório de protestos a pagar a quantia em no máximo "x" dias no cartório que está fazendo a cobrança, e tal prazo é citado no próprio protocolo.
De qualquer forma, tendo o protestado pago ou não o valor protestado, o credor deve se dirigir ao cartório na data em epígrafe para receber seu dinheiro ou pegar o título de volta.
Daí, se a quantia for paga após o prazo indicado pelo tabelião, a dívida é paga diretamente ao credor, que fará uma carta de anuência a favor do protestado para ele dar baixa do protesto no cartório competente.
Resumo: o local mais adequado a informá-la sobre isto é o próprio cartório de protesto.
Saudações.
Nota:
Como este assunto não é de competência do fórum, este tópico será fechado.