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ANDRÉ SOBANIA HIITTENER

André Sobania Hiittener

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 25 julho 2007 | 10:59

Olá, gostaria de uma orientação quanto ao recolhimento de um DARF-SIMPLES relativo somente à multa não recolhida. Esclarecendo melhor, o contribuinte pagou o DARF em 30/05/2005, sendo que seu vencimento dar-se-ia em 10/05/2005, sem o cálculo dos acrécimos. O banco aceitou o pagamento sem a multa que seria devida pelo atraso. Agora, a RFB está cobrando essa diferença. Minha dúvida é no preenchimento da guia: entendo que devo informar a multa que seria devida na época no campo "valor principal" e calcular os encargos até a data do pagamento. Seria esse o procedimento?

Obrigado

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