Marcio Teles
Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar Escritóriorespostas 352
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Marcio Teles
Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar EscritórioFlavia Martins dos Santos
Prata DIVISÃO 1 , Assistente ContabilidadeOla, Marcio! Você sabe qual o valor da multa?
Marcio Teles
Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar EscritórioOi
Flavia
o valor da multa deve ser entre 5% a 10%.
blza
Marcio Teles
Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar EscritórioO Simples esta funcionando normal agora ?
blza
Flavia Martins dos Santos
Prata DIVISÃO 1 , Assistente ContabilidadeOk, Obrigada Marcio
João Neto
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia
Será que vai prorroga para o dia 20 de março o da competencia janeiro?
João Neto
Isabella
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita FiscalMuito dificil não existir DASN..
ficou mais complicadinho emitir o das mais esta normal por aqui conseguindo emitir"
Tania Cristina Carneiro
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadeMarcio Teles
Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar EscritórioMaristela Ferreira
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalMarcio Bom Dia,
Tu sabes me dizer qual a tabela que eu uso para Transporte Intermunicipal e Interestadual?
Obrigada,
Maria Ap. B. da Silveira. Brichi
Prata DIVISÃO 5 , Escriturário(a)Maristela
Transporte municipal e Interestadual Anexo 3
Daniel Serafim Pessi
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadeNão estou conseguindo emitir o DAS, esta dando erro no mes 01/2011, tem valor declarado e aparece uma mensagem dizendo que a competencia 01/2011 não tem valor declarado.
Flavia Martins dos Santos
Prata DIVISÃO 1 , Assistente ContabilidadeMaria Ap., eu acredito que não seja o Anexo 3, pois transporte Intermunicipal e Interestadual é devido ICMS.
Maria Ap. B. da Silveira. Brichi
Prata DIVISÃO 5 , Escriturário(a)Anexo I
Receita das atividades comerciais
Anexo II
Receita das atividades industriais
Anexo III
1. locação de bens móveis;
2. creche, pré-escola e estabelecimento de ensino fundamental, escolas técnicas, profissionais e de ensino médio, de línguas estrangeiras, de artes, cursos técnicos de pilotagem, preparatórios para concursos, gerenciais e escolas livres;
3. agência terceirizada de correios;
4. agência de viagem e turismo;
5. centro de formação de condutores de veículos automotores de transporte terrestre de passageiros e de carga;
6. agência lotérica;
7.serviços de instalação, de reparos e de manutenção em geral, bem como de usinagem, solda, tratamento e revestimento em metais;
8. transporte municipal de passageiros;
9. escritórios de serviços contábeis, observado o disposto nos §§ 22-B e 22-C do artigo 18;
10. transportes interestadual e intermunicipal de cargas; e
11. Demais prestações de serviços não inclusas nos anexos III a V e não vedadas expressamente pela Lei (LC Art. 17, § 2.º)
Anexo IV
1. construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como decoração de interiores;e
2. serviço de vigilância, limpeza ou conservação.
Nota: Nessa hipótese não estará incluída no Simples Nacional a CPP prevista no inciso VI do caput do art. 13 desta Lei Complementar, devendo ela ser recolhida segundo a legislação prevista para os demais contribuintes ou responsáveis:
Anexo V
1. cumulativamente administração e locação de imóveis de terceiros;
2. academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais;
3. academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes;
4. elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, desde que desenvolvidos em estabelecimento do optante;
5. licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação;
6. planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas, desde que realizados em estabelecimento do optante;
7. empresas montadoras de estandes para feiras;
8. produção cultural e artística;
9. produção cinematográfica e de artes cênicas;
10. laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica;
11. serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem, registros gráficos e métodos óticos, bem como ressonância magnética;
12. serviços de prótese em geral.
Att Maria
Rose
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar AdministrativoOi, gente bom dia, eu consegui imprimir o Das na segunda dia 05/03 será que vai dar algum problena na hora de pagar ou de processar o pagto, pois ja paguei de uns cliente e estou com medo de dar algum problema com não baixar o pagto. Quem puder me ajudar, Agradeço.
Isabella
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita FiscalDaniel quando da esse erro vc tem qe colocar o valor de exportação se tiver se não tiver 0,00 salvar com ok e continuar!
Flavia Martins dos Santos
Prata DIVISÃO 1 , Assistente ContabilidadeNo PGDAS tem a opção para colocar transporte intermunicipal e interestadual de cargas, dessa forma puxa a alíquota correta!
Maristela Ferreira
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalMaria e Flávia Muito obrigada pela ajuda, porém eu tentei fazer com o Anexo III (Conferir com o valor gerado pelo programa) e não bate com o Anexo III.
Não consigo achar a alíquota para conferencia...
Isabella
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita FiscalFlavia pensei nisto tb mais penso que ela queria tabela para conferencia !
Marcio Teles
Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar EscritórioPara a Atividade de transporte intermunicipal e interestadual de cargas é o Anexo III, sim, mas deve desconsiderar o valor do ISS ou ICMS dependendo do inicio do transporte.
No PGDAS-D, deve selecionar a opção: Prestação de serviços de comunicação e de transporte intermunicipal e interestadual de carga e depois: Transporte sem substituição tributária de ICMS.
blza
Flavia Martins dos Santos
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidadeah sim, entendi, se não me engano era 5,45% ou 5,25% não me lembro muito bem, pois eu tinha um caso desse no outro escritório que eu trabalhava e o sistema já tinha a tabela, se eu encontrar a tabela eu posto o link aqui!
Maristela Ferreira
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalMarcio Teles
Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar EscritórioMaristela
Como é a forma do seu transporte, onde inciou, vai ter ISS ou ICMS?
Qual é o faturamento da empresa nos 12 meses e a do mês de Janeiro, que confiro por aqui, para ver com fica o calculo?
blza
Maristela Ferreira
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalNão tem nem ISS, nem ICMS.
Os últimos 12 meses: R4 146.325,82
Transporte: R$ 10.804,10
Não precisa do valor de serviço né hehe...
Marcio, muitíssimo obrigada pela atenção.
Marcio Teles
Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar EscritórioNa opção do simples que passei antes vc deve marcar outra opção como Isenção/Redução na parte de ICMS.
Seu imposto deve dar $ 432,16, é isso ? vai dar 4% de imposto.
Roberto Cesar
Bronze DIVISÃO 4 , Analista ContabilidadeBom dia Colegas, Estou tentando fazer o calculo do simples, nesse novo programa eles pedem receita de exportaçao, mais como nao tenho , eu coloco o valor zerado, mais so que o programa nao me dar a opçao de calcular, e nem deixar eu salva sem o valor de exportaçao. como proceder, alguem pode me ajudar?
Kleber da Silva
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Ola colegas.
Tenho um cliente do lucro real ano passado e optante do simples apartir 01/01/2012, no PGDAS-D tenho que informar as receitas mensais de 2011?.
Agradeço antecipadamente.
Maristela Ferreira
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalFlavia Martins dos Santos
Prata DIVISÃO 1 , Assistente ContabilidadeSim Arivonaldo, tem que declarar! Para puxar a alíquota de acordo com os últimos 12 meses!
Bianca Toscano Arnoni
Bronze DIVISÃO 2 , Analista FiscalOlá Maristela Ferreira. Eu tenho casos de transportadoras optantes pelo simples nacional. A alíquota do imposto pago sobre transportes é calculada assim:
Pegue a faixa em que ele esta no anexo III e subtraia a alíquota de ISS, depois some ao valor toda a alíquota de ICMS do anexo I equivalente faixa de faturamento do seu cliente. Mas lembre-se de somar somente o ICMS.
Como exemplo, utilizando a nova tabela de anexos, caso sua empresa tenha um faturamento até 180.000,00 nos últimos 12 meses o cálculo ficaria assim:
Alíquota Cheia do anexo III – 6%
(-) Alíquota ISS do anexo III – 2%
(=) 4%
(+) Alíquota de ICMS do Anexo I – 1,25%
(=) 5,25%
A Alíquota do seu cliente para transportes de cargas do anexo III seria 5,25%, neste caso.
Então se o seu cliente paga ICMS, desta forma os valores devem bater.
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