
Gabriela Goncalves Pires
Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeDavi Gonçalves
vc irá em
-> apuração
-> calcular valor devido
irá aparecer a msg
-> "Já existe apuração vc deseja retificar
se for sim é só dar OK.
E retificar.
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Gabriela Goncalves Pires
Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeDavi Gonçalves
vc irá em
-> apuração
-> calcular valor devido
irá aparecer a msg
-> "Já existe apuração vc deseja retificar
se for sim é só dar OK.
E retificar.
Marcio Teles
Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar EscritórioPaulo R. Schafer
Moderador , Contador(a)É isso mesmo Marcio,
Com o novo aplicativo PGDAS-D, deve-se atentar agora ao prazo de vencimento e informar os devidos valores até esta data, caso contrário, será passível da aplicação de multa por atraso na entrega.
Como o objetivo é eliminar o ano que vem a entrega da DASN, os valores informados no novo aplicativo tem caráter de confissão de dívida.
Espero ter ajudado, qualquer dúvida estou a disposição.
Obrigado
Marcio Teles
Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar EscritórioObrigado Paulo ...
muito obrigado
Falta só essas sem movimento para terminar.
blza
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a)Segue texto que determina o que citei acima:
Espero ter ajudado á todos. FIQUEM ATENTO A PRAZO!
Fonte: www8.receita.fazenda.gov.br
6 – Existe prazo para efetuar e transmitir as apurações mensalmente no PGDAS-D?
A partir do Período de Apuração janeiro/2012, as informações deverão ser fornecidas à RFB mensalmente até o vencimento do prazo para pagamento dos tributos devidos no Simples Nacional em cada mês, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior (dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta).
7 – Existe multa pelo descumprimento do prazo para transmitir as apurações?
Sim. A ME ou EPP que deixar de prestar mensalmente à RFB as informações no PGDAS-D, no prazo previsto na legislação, ou que as prestar com incorreções ou omissões, estará sujeita às seguintes multas, para cada mês de referência:
2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, a partir do primeiro dia do quarto mês do ano subsequente à ocorrência dos fatos geradores, incidentes sobre o montante dos impostos e contribuições decorrentes das informações prestadas no PGDAS-D, ainda que integralmente pago, no caso de ausência de prestação de informações ou sua efetuação após o prazo, limitada a 20% (vinte por cento), observada a multa mínima de R$ 50,00 (cinquenta reais) para cada mês de referência;
R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas.
As multas serão reduzidas (observada a aplicação da multa mínima):
à metade, quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;
a 75% (setenta e cinco por cento), se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.
Marcelo Loureiro
Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a)gostaria de informar aos amigos que cnosegui declarar , descobri que meu navegador , IE 9.0 , não é compatível com o aplicativo PGDAS-D , pois consegui resolver em um comput com IE 8.0 de uma amiga . Abraços a todos
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a)Talvez eu tenha feito uma interpretação equivocada.
Por favor, repassem o vosso entendimento.
A multa será aplicada, nos casos em que o contribuinte, deixar de apresentar e declarar o PGDAS no prazo, a partir do primeiro dia do quarto mês do ano subsequente à ocorrência dos fatos geradores?
Fico no aguardo de vossos entendimentos.
Obrigado.
Francisco Oliveira
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Prezados,
A multa, no meu entender, é para quem não entregar a declaração mensal do ano anterior até 31 de março de cada ano, pois esse seria o antigo prazo da entrega da DASN ate o ano calendário 2011. Pois fica claro, no meu ponto de vista, quando se fala "a partir do primeiro dia do quarto mês do ano subsequente à ocorrência dos fatos geradores,".
Maristela Ferreira
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalPelo que eu entendi, deve-se entregar a Declaração mensalmente, até o vencimento do tributo, no caso dia 12 (Janeiro) ou 20 (Fevereiro).
Ou seja que não conseguiu entregar as "inativas" de Janeiro sofrerá penalidades.
Esse seria meu entendimento....
Francisco Oliveira
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Maristela,
O que realmente eu quis dizer é que, no meu entendimento, a multa só será cobrada pelo fato de não efetuar e transmitir as apurações mensalmente no PGDAS-D, somente para quem transmitir apos o prazo para a DEFIS - As Informações Socioeconômicas e Fiscais, que são anuais e passarão a constar de módulo do PGDAS-D (art. 66, § 1º), e deverá ser preenchido até 31 de março de cada ano.
Daí a expressão "a partir do primeiro dia do quarto mês do ano subsequente à ocorrência dos fatos geradores".
Espero não estar tumultuando o Fórum, estou espondo minha opinião pelo que entendi do enunciado.
Maristela Ferreira
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalFrancisco Bom Dia,
Agora entendi.
Que isso, todas as opiniões são aceitas e muito bem vindas.
É através disso que todos nós obtivemos conhecimento e entendimento das coisas. Pontos de vistas diferentes sempre nos ajudam.
Muito obrigada.
Marcio Teles
Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar EscritórioJean Alex
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Até o momento não consegui gerar o DAS dos meses 01 e 02 de 2012! Alguém ja consegiu? Sempre me retornam com as mesmas mensagens:
Código de acesso deve conter os 12 números! Porém eu sempre coloco os 12 números e a outra mensagem é que os caracteres estão errados, digite novemente!
Raquel Cristina Mello
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalBoa Tarde!
Em se tratando da multa pelo descumprimento do prazo da declaração, qual a interpretação dos colegas onde se fala em multa por incorreções ou omissões? Se no caso de uma empresa q não trouxe seu movimento até o vencimento da entrega, for feito declaração sem movimento e depois retificada haverá multa tbm?
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a)De fato caros colegas, estamos enfrentando vários problemas.
Possuo o Internet Explorer 9.0 e até agora não tive problemas
para gerar o DAS de 2012, apenas a lentidão nos sistemas da Receita Federal.
Sugiro o seguinte: Fiquem na pagina, atualizando-a pressionando F5, até que toda a tela apareca normalmente, para depois disso, digitar o código de acesso para entrar no PGDAS-D.
Abraços a todos, boa sorte e muita paciência
Marcio Teles
Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar EscritórioO problema deve ser no site mesmo da Receita.
Aqui já fiz todas do mês 01, e já inicie o mê 2.
blza
Maristela Ferreira
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalEu também consegui fazer o mês de Janeiro, porém devido todo esse tumulto do site, faltou umas 4 empresas... Alguém já gerou atrasado? Saberiam me dizer se a multa sai na hora?
Isabella
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita Fiscalsim a que emitir saiu na hora sim! o valor do imposto e a multa!
Isabella
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita Fiscalsim sai na hora o valor do imposto e a multa!
R.obson
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)sim, o valor da multa sai no mesmo instante
Maristela Ferreira
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalIsabela, a empresa tinha faturamento ou era uma zerada?
E a multa foi alta?
Angelo Henrique Daniel Junior
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)Pessoal, boa tarde
o valor dessa multa é devido pq vc deixou de prestar a informação no pgdas-d até o vencimento do imposto, correto, qual é o valor dessa multa por falta de entrega de pgdas-d, alguem já recebeu.
Jr
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a)Petterson de Moraes Pacheco
Iniciante DIVISÃO 2 , Consultor(a) ContabilidadeDuvida!
Tenho um cliente optante pelo Simples que encerrou as atividades agora (23/02/2012 - Extinção Voluntária) no manual do PGDAS-D fala que nesse caso a Declaração de Encarramento deve ser entregue através do Aplicativo Informações Socieconomicas, porém entrando no PGDAS-D não aparece esse aplicativo, mas quando eu abro o Manual do PGDAS-D aparece a figura mostrando a imagem Informações Socieconomicas! Alguém esta enfrentando a mesma situação?
Maristela Ferreira
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalAngelo, eu tô tentando descobrir exatamente isso.
Essa multa virá igual DCTF por exemplo, ou é um valor que será agregado ao DAS?
Por exemplo eu entreguei hoje de uma empresa ref.: Janeiro, logo entreguei atrasado e não gerou nada de multa...
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a)Isabella
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita FiscalOlha maristela o valor do imposto era de 630,00 reais... como passou só um dia do prazo a multa ficou no valor de 0,33% e o imposto a pagar 632,08
Isabella
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita Fiscaltb estou com mesmo problema não encontro informações socioeconomicas .. fiz uma pesquisa mais não fala nada sobre baixa das empresas em 2012.
Mauricio Santiago
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa tarde,
Esta declaração de informações socioeconomicas e fiscais que estão procurando (DEFIS), só será utilizada em 03/2013.
Em situações especiais, ou seja:
Nas hipóteses em que a ME ou EPP tenha sido incorporada, cindida, total ou parcialmente, extinta ou fundida, a DEFIS relativa à situação especial deverá ser entregue:
- até o último dia do mês de junho, quando o evento ocorrer no primeiro quadrimestre do ano-calendário;
- até o último dia do mês subsequente ao do evento, nos demais casos.
Esta declaração será um módulo do PGDAS-N e pelo que entendi ainda não está disponibilizado no site.
Espero poder ter ajudado.
Joao Batista da Silva
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Senhores(as)
minha dúvida: uma ME optante pelo Simples desde a inscrição em 10/10/11, não teve nenhum movimento de compra/vendas, tenho que gerar o PGDAS para declarar o DASN correto? haverá multa por atraso?
outra firma no Simples e inativa durante 2011, como gerar a DASN?
muito obrigado pela ajuda.
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