Eduardo de Brito
Bronze DIVISÃO 4 , Consultor(a) FinanceiroPrezados colegas,
Para mim não ficou claro definição de códigos ambiguos da CNAE, constante do anexo II da resolução 06 do CGSN. Conforme o artigo 3o. da resolução as atividades listadas no anexo II abrange concomitantemente atividade impedititva e permitida ao Simples Nacional.
O parágrafo único orienta que as empresas que exerçam essas atividades não migrarão automaticamente par ao Simples Nacional, devendo fazer isso através de uma declaração de que não exerce atividade tão somente permitida.
Alguns colegas tem entendido, inclusive um deles me disse que ouviu a posição de um delegado da RFB sobre o assunto, que a ambiguidade diz respeita a uma situação em que a empresa exerça uma atividade permitida e outra que conste na lista das atividades ambiguas.
Entretanto, pela literalidade do texto não consegui ver dessa forma. O texto legal trata de atividade econômica cuja CNAE seja ambígua. Em nenhum momento o texto fala que a ambiguidade vem do fato de a empresa exercer duas ou mais ativiades, sendo uma considerada ambíuga e outra permitida. Se fala exlusivamente em atividade cujo código CNAE seja ambiguo.
Entendo, que se uma empresa exerce uma única ativiadade e a CNAE relativa a esta atividade consta na lista do ANEXO II (permitidas e impeditivas), essa empresa deverá declarar que não exerce atividadde impeditiva a opção pelo simples. Ou pode haver algum texto legal que não tive acesso que oriente dessa forma.
Assim, sendo, peço a opnião dos colegas, porque presto serviço para uma empresa que está nessa situação.
Atenciosamente,
Eduardo de Brito
Contador
Mestre em Contabilidade e Controladoria pela Universidade de São Paulo
Professor de Contabilidade e Finanças
Pesquisador na área de contabilidade aplicada ao agronegócio.