
Valquiria Roveri Bento
Prata DIVISÃO 2 , Assessor(a) AdministrativoOlá pessoal,
Localizei uma informação importante para quem sempre tentou abrir empresas de Representação Comercial por conta de terceiros na modalidade "Empresário", mas sempre se deparou com a questão da tributação ser na pessoa física (tabela progressiva).
A Receita publicou as Soluções de Consultas SRRF 61 – 4ª RF, de 29-8-2012 e 87 – 6ª RF, de 14-8-2012, segue: "a pessoa física que exerce individualmente a atividade de representante comercial por conta de terceiros e esteja inscrita no registro competente como Eireli deve ser tributada como pessoa jurídica, submetendo-se ao lucro real, lucro presumido ou lucro arbitrado."
Portanto, agora você que precisa legalizar a situação de um representante comercial, agora ele pode abrir como EIRELI sem ser tributado na física.
Boa sorte!