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Alteração do sócio administrador

Rodrigo Rodrigues Cardoso

Rodrigo Rodrigues Cardoso

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a) Empresas
há 12 anos Quarta-Feira | 9 janeiro 2013 | 09:13

Bom dia a Todos,

Passei em um concurso público, e pelo que entendi de acordo com o direito comercial, não posso exercer a carreira pública sendo administrador de uma empresa Ltda (posso ser somente sócio cotista).

Irei fazer uma alteração do contrato social mudando a administração para a outra sócia.

As cotas do capital social estão dividas em 90% para mim e 10% para a sócia que irá administrar o negócio. Gostaria de saber se preciso mudar a quantidade de cotas do capital social devido ao fato dela só ter 10% das cotas.

Se não for necessário, poderiam avaliar se a cláusula da mudança do contrato social está correto / completo:

PRIMIERA ALTERAÇÃO CONTRATUAL DA EMPRESA REI DO VALE SERVIÇOS DE ESCRITÓRIO E APOIO ADMINISTRATIVOS LTDA

RODRIGO RODRIGUES CARDOSO, brasileiro, casado, natural de Volta Redonda/RJ, casado, regime de comunhão parcial de bens, nascido em 12/01/1978, Administrador de Empresas, CPF 075.939.427-08, Cédula de Identidade RG 108.167.39-6 IFP/RJ, residente e domiciliado à Rua 38, nº 98, Bairro Vista Verde, Volta Redonda/RJ, CEP 27.259-400 e

ELISANGELA DO CARMO RESENDE CARDOSO, brasileira, natural de Volta Redonda/RJ, casada, regime de comunhão parcial de bens, nascida em 23/04/1977, empresária, CPF 046.395.097-66, Cédula de Identidade RG 108.169.91-3 IFP/RJ, residente e domiciliada à Rua 38, nº 98, Bairro Vista Verde, Volta Redonda/RJ, CEP 27.259-400, tem entre si, justo e contratado, alteração do contrato social, mediante as condições estabelecidas na cláusula seguintes


CLÁUSULA SÉTIMA - A sociedade que era gerida por ambos os sócios, passa a ser administrada pela sócia ELISÂNGELA DO CARMO RESENDE CARDOSO, com os poderes e atribuições autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização do outro sócio.


Rio de Janiero, 09 de janeiro de 2013



Muito obrigado!

ROGERIO CARLOS DE SOUZA

Rogerio Carlos de Souza

Prata DIVISÃO 2 , Supervisor(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 9 janeiro 2013 | 09:31

Bom dia,

A sócia que tem a menor parte no capital poderá administrar sem problemas, sem a necessidade de alterar a % entre vocês.

Abaixo o modelo da clásula que poderá usar:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO DA SOCIEDADE:

A partir deste ato, os sócios decidem e concordam que a empresa será administrada exclusivamente pela sócia, a Sra. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, acima qualificada, nos atos e ações a ela pertinentes, com poderes e atribuições de representar a empresa ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, em todos os atos pertinentes aos objetivos da sociedade, bem como abrir e fechar contas bancárias, fechar câmbios, nomear procuradores para representar a empresa em órgãos públicos Federais, Estaduais e/ou Municipais, como também em qualquer agência bancária, podendo para tanto assinar Escrituras, Contrato e Promessa de Compra e Venda e/ou contratos de qualquer natureza, onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, enfim utilizar de sua situação para o melhor desenvolvimento das finalidades e objetos sociais da empresa, autorizando o uso exclusivo do nome empresarial.

Espero ter lhe ajudado.

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 10 janeiro 2013 | 16:55

Rodrigo Rodrigues Cardoso

Só se você quiser consolidar o contrato junto com a alteração, ai repetiria as demais claúsulas que não foram alteradas.

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