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Adicional noturno

diogo camargo

Diogo Camargo

Iniciante DIVISÃO 3 , Técnico
há 12 anos Terça-Feira | 14 maio 2013 | 09:28

Colegas vim da aula com uma questão um tanto duvidosa, gerou divergência de opiniões entre eu e meu professor, minha é a seguinte:

Para se calcular as horas noturnas de trabalho, cuja profissão é insalubre em 10%, e o adicional 20%, sendo o salario bruto R$ 800,00, e a jornada de trabalho 220hrs.


Eu devo somar o SBruto(800) + insalubridade(67,8) e dividir por 220 horas, tendo assim o valor da hora R$ 3.94 + 20% adicional = R$ 4.73

e no caso de estar fazendo 02 horas extras noturnas a 50% estaria correto eu pegar Os R$ 4.73 + 50% * 2 = R$ 14,19

Me ajudem, obrigado

EVERTON OMENA DOS SANTOS

Everton Omena dos Santos

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 12 anos Terça-Feira | 14 maio 2013 | 09:34

Bom dia Diogo Camargo.

Se constate que a atividade exercida seja, concomitantemente, insalubre e perigosa, será facultado aos empregados que estão sujeitos à estas condições, optar pelo adicional que lhe for mais favorável, não podendo perceber, cumulativamente, ambos os adicionais.
Portanto, se em determinada atividade o perito indicar que há insalubridade em grau médio (20%) e periculosidade (30%), o empregado não terá direito a perceber, cumulativamente, (50%) de adicional, já que a legislação trabalhista faculta ao empregado o direito de optar pelo mais favorável, ou seja, o de periculosidade.

O tempo nos mostra que é a resposta vem, conforme as perguntas que fazem durante nossa vida.
diogo camargo

Diogo Camargo

Iniciante DIVISÃO 3 , Técnico
há 12 anos Terça-Feira | 14 maio 2013 | 23:59

Obrigado Evertom, e sobre o adicional noturno eu realizado primeiro o calculo do salario bruto + insalubridade para a partir dai calcular o valor de cada hora normal e ai sim fazer a adição dos 20% de adicional noturno.

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