
Caroline de Souza Costa
Bronze DIVISÃO 2 , Não InformadoOla gostaria de saber se quando jogamos os valores do s impostos a recuperar no razonete de impostos a recolher eles podem dar DEVEDOR?
GRATA!!
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Caroline de Souza Costa
Bronze DIVISÃO 2 , Não InformadoOla gostaria de saber se quando jogamos os valores do s impostos a recuperar no razonete de impostos a recolher eles podem dar DEVEDOR?
GRATA!!
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) ProprietárioBoa noite Caroline,
Primeiramente, seja bem vinda ao Fórum !
Não há como a conta Impostos a Recolher (PC), ficar com saldo devedor.
Se o montante de impostos a compensar for superior ao valor a recolher, deve lançar a débito na conta Impostos a Recolher, o montante suficiente para zerar o saldo credor desta conta (Impostos a Recolher), ficando assim o saldo a ser compensado em períodos futuros no Ativo Circulante, na conta Impostos a Compensar.
Caroline de Souza Costa
Bronze DIVISÃO 2 , Não InformadoOla obrigada por responder!
Porém o que eu quero saber de fato é o seguinte: Meu ICMS a recuperar deu: R$6.756,00 e meu ICMS a recolher deu: 3.231,36 subtraindo o saldo fica do lado devedor no razonete ICMS a recolher com valor de R$3.524,64 esse valor que fica devedor é um direito a ser compensado no exercício seguinte? esse valor vai pro balanço???
Grata!
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) ProprietárioBoa noite Caroline,
Conforme explicado acima, e partindo do seu exemplo, deve fazer um lançamento a débito da conta ICMS a Recolher, tendo como contra partida a conta ICMS a Recuperar no valor de R$ 3.231,36 e neste caso, a conta ICMS a Recolher ficara com saldo R$ 0,00 e a conta ICMS a Recuperar ficara com saldo "DEVEDOR" de R$ 3.524,64, para ser compensado em períodos se apuração posterior (es). Esta conta pertence ao Ativo Circulante deve figurar sim no Balanço da empresa.
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